Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Lei n.° 4320/64 dispõe no seu Art. 92 sobre a dívida flutuante. O item que NÃO compreende seu registro contábil é:


137220|Contabilidade|superior
2010
Fundação CETAP

A Lei n.° 4320/64 dispõe no seu Art. 92 sobre a dívida flutuante. O item que NÃO compreende seu registro contábil é:

  • A

    as despesas extraordinárias.

  • B

    os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

  • C

    os serviços da dívida.

  • D

    os depósitos.

  • E

    os débitos de tesouraria.