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Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará,...

13718|Direito Processual Penal

Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as seguintes providências legais, quando cabíveis:

  • A

    escoltar a ofendida para acompanhar a retirada dos pertences do agressor do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

  • B

    garantir proteção policial, quando necessário, após comunicação realizada pelo Ministério Público ou Poder Judiciário;

  • C

    fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

  • D

    encaminhar a ofendida para exame de corpo de delito ou prova suplementar no Instituto de Criminalística ou em posto de atendimento médico;

  • E

    informar à ofendida os direitos a ela conferidos, os serviços disponíveis e as medidas que podem ser adotadas contra o agressor junto ao Poder Judiciário.