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A respeito da campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, cabe afirmar que o sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material), na pa...


13717|Direito Processual Penal|médio

A respeito da campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, cabe afirmar que o sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material), na palma da mão ou em um pedaço de papel, permitirá que a pessoa que atende reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da polícia.

Quando a pessoa mostrar o referido “X”, o atendente deverá preferencialmente:

  • A

    de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registrar o nome, o telefone e o endereço da vítima, e ligar para o 190 para acionar a Polícia Militar, conduzindo, se possível, a vítima a um espaço reservado;

  • B

    interromper imediatamente qualquer outra atividade não essencial para realizar o acolhimento da vítima e seu encaminhamento para atendimento médico e/ou policial;

  • C

    de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registrar o nome, o telefone e o endereço da vítima, e ligar para o 190 para acionar a Polícia Militar, conduzindo, se possível, a vítima imediatamente para atendimento médico;

  • D

    interromper imediatamente qualquer outra atividade não essencial, ligando para o 190 para acionar a Polícia Militar, mantendo o agressor sob supervisão ao longo da espera;

  • E

    de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registrar o nome, o telefone e o endereço da vítima, e ligar para o 190 para acionar a Polícia Militar, conduzindo, se possível, a vítima imediatamente para a unidade policial.