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O rol do Art. 6º do Código de Processo Penal (diligências que poderão ser realizadas pela autoridade policial) não é taxativo, havendo outras diligências que...

13716|Direito Processual Penal

O rol do Art. 6º do Código de Processo Penal (diligências que poderão ser realizadas pela autoridade policial) não é taxativo, havendo outras diligências que poderão ser tomadas pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial, como:

  • A

    reprodução simulada dos fatos;

  • B

    produção antecipada de prova;

  • C

    infiltração de agentes policiais;

  • D

    afastamento do sigilo financeiro;

  • E

    busca e apreensão.