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João, investigador policial da Polícia Civil do Estado Alfa, cumpria diligência determinada por delegado de polícia no bojo de inquérito policial que apura c...


13686|Direito Administrativo|médio

João, investigador policial da Polícia Civil do Estado Alfa, cumpria diligência determinada por delegado de polícia no bojo de inquérito policial que apura crime de associação para o tráfico de drogas. Para tanto, João realizava o mapeamento de determinada rua, quando, por descuido, deixou sua arma cair no chão, causando um disparo que atingiu a perna de Maria, moradora da comunidade.

Após receber alta no hospital onde foi atendida, Maria procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória em face:

  • A

    de João, diretamente, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de ter o policial agido com culpa ou dolo;

  • B

    de João, diretamente, com base em sua responsabilidade civil subjetiva e solidária, sendo necessária a comprovação de ter o policial agido com culpa ou dolo;

  • C

    da Polícia Civil do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de ter agido João com culpa ou dolo;

  • D

    do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de ter agido João com culpa ou dolo;

  • E

    do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de ter agido João com culpa ou dolo.