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Em matéria de ato administrativo, competência administrativa pode ser definida como a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administra...


13682|Direito Administrativo|médio

Em matéria de ato administrativo, competência administrativa pode ser definida como a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo.

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, são características da competência administrativa:

  • A

    imprescritível, improrrogável e irrenunciável;

  • B

    indelegável, irrenunciável e prorrogável;

  • C

    indisponível, indelegável e renunciável;

  • D

    imprescritível, prorrogável e renunciável;

  • E

    indelegável, prorrogável e imprescritível.