Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Conforme o art. 6.º, da Lei Complementar n.º 70/1991, é prevista para as sociedades civis de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas, i...


136787|Direito Constitucional|superior
2010
CESPE / CEBRASPE

Conforme o art. 6.º, da Lei Complementar n.º 70/1991, é prevista para as sociedades civis de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas, isenção do recolhimento de contribuição para o financiamento da seguridade social. O art. 56 da Lei Ordinária n.º 9.430/1996, no entanto, revogou referida isenção. Tendo por base essa situação e levando em consideração o princípio constitucional da hierarquia das normas e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

  • A

    A revogação é inválida, pois lei complementar e lei ordinária são espécies normativas materialmente distintas, cabendo à primeira regulamentar no plano infraconstitucional as matérias constitucionais mais relevantes, como aquelas relacionadas aos direitos fundamentais.

  • B

    A revogação é válida, pois, consoante regra geral de direito intertemporal, lei posterior revoga lei anterior.

  • C

    Não havendo hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, o conflito não se resolve por critérios hierárquicos, e sim pela análise de critérios constitucionais acerca da materialidade própria de cada uma dessas espécies normativas.

  • D

    A referida revogação é inválida, pois a lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária, não podendo por ser suprimida.

  • E

    A revogação é válida, pois a lei ordinária é hierarquicamente superior à lei complementar, extinguindo-a do mundo jurídico quando ambas forem incompatíveis entre si.