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A Defensoria Pública


136783|Direito Constitucional|superior
2010
CESPE / CEBRASPE

A Defensoria Pública

  • A

    defere aos seus membros, com fulcro na LC 80, a prerrogativa de se manifestar por cota em autos judiciais, não nos administrativos.

  • B

    tem, por primazia, o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou de quaisquer outras formas de discriminação.

  • C

    é dirigida pelo ministro da Justiça.

  • D

    tem por princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • E

    tem por função gerenciar os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos.