Os contratos de prestação de serviços celebrados com a Administração
A
não admitem prorrogação, limitando-se ao prazo compatível com a dotação orçamentária que lhe dá suporte.
B
admitem prorrogação, independentemente da natureza do serviço, até o máximo de 60 meses, desde que assegurada dotação orçamentária.
C
admitem prorrogação, desde que se trate de serviços a serem executados de forma contínua, até o máximo de 60 meses e, excepcionalmente, por mais 12 meses.
D
limitam-se ao prazo da dotação orçamentária que lhe deu suporte, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, até o limite de 12 meses.
E
podem ser prorrogados somente pelo prazo máximo de 60 meses, por razão de interesse público devidamente justificada.