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Instaurado processo de sindicância, através de portaria, devidamente publicada, entendeu a Comissão Processante, tendo sido respeitado os princípios constitu...


135692|Direito Administrativo|superior
2015
FUNRIO

Instaurado processo de sindicância, através de portaria, devidamente publicada, entendeu a Comissão Processante, tendo sido respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa, pela aplicação da penalidade de suspensão de 45 dias. Ao apreciar a proposta da Comissão Processante, nos termos da Lei nº 8112/90, pode-se afirmar o seguinte:

  • A

    a pena ultrapassa o teto estipulado na Lei.

  • B

    não cabe a aplicação de penalidade após uma sindicância.

  • C

    uma sindicância somente pode aplicar a penalidade de advertência.

  • D

    a pena é possível de ser aplicada.

  • E

    a legislação é omissa acerca da questão.