Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Como se caracteriza, nos termos da Lei nº 8112/90, a inassiduidade habitual a falta ao serviço?


135690|Direito Administrativo|superior
2015
FUNRIO

Como se caracteriza, nos termos da Lei nº 8112/90, a inassiduidade habitual a falta ao serviço?

  • A

    Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, com causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • B

    Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por setenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • C

    Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, com causa justificada, por setenta dias, interpoladamente, durante o período de seis meses.

  • D

    Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de seis meses

  • E

    Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.