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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) distribui as competências dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Sobre as competências do Órgão Máximo...


135606|Administração Pública|superior

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) distribui as competências dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Sobre as competências do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, considere: I - Expedir a Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal. II - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). III - Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal. IV - Assumir a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que, por sindicância, tenha comprovada a sua deficiência técnica ou administrativa. São competências desse órgão:

  • A

    II, III e IV, apenas.

  • B

    I, III e IV, apenas.

  • C

    I e II, apenas.

  • D

    I, II e III, apenas.