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A Lei Complementar N.º 505, de 06 de setembro de 2013, ao reestruturar a carreira dos profissionais do serviço de trânsito do Departamento Estadual de Trânsi...


135601|Administração Pública|superior

A Lei Complementar N.º 505, de 06 de setembro de 2013, ao reestruturar a carreira dos profissionais do serviço de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN/MT), estabeleceu normas gerais acerca da jornada de trabalho e do sistema remuneratório dos referidos servidores. Atento a essa disciplina, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A jornada de trabalho dos servidores do SNT-MT será de trinta ou de quarenta horas semanais, com exceção dos ocupantes de perfis com jornada especial de trabalho. ( ) O servidor do SNT-MT matriculado regularmente em curso de nível superior somente poderá ter sua escala de trabalho alterada para frequentar as aulas com regularidade mediante aprovação do superior hierárquico e desde que já conte com dois anos de efetivo exercício no serviço público. ( ) Nos casos em que o servidor ultrapassar sua carga horária de trabalho por necessidade do serviço, será garantida sua compensação por meio de folga ou mediante sua conversão em pecúnia, a critério do servidor interessado. ( ) O servidor que realizar suas atividades em horário compreendido entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte terá o valor-hora acrescido de vinte e cinco por cento. Assinale a sequência correta.

  • A

    V, F, F, V

  • B

    V, V, F, F

  • C

    F, F, V, V

  • D

    F, V, V, F