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O princípio da transparência fiscal traz a ideia de que toda atividade financeira deve se desenvolver com clareza e transparência, como forma de legitimação ...


135510|Direito Penal|superior

O princípio da transparência fiscal traz a ideia de que toda atividade financeira deve se desenvolver com clareza e transparência, como forma de legitimação do Estado Social e Democrático de Direito. Visando dar aplicabilidade a esse princípio, a Lei nº 10.028/2000 introduziu os artigos 359-A até 359-H no Código Penal, trazendo os chamados Crimes contra as Finanças Públicas. Sobre o tema, é correto afirmar que o crime de:

  • A

    “contratação de operação de crédito” é classificado pela doutrina como tipo misto alternativo;

  • B

    “assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura” proíbe que seja ordenada assunção de obrigação durante todo o último ano do mandato, se esta não puder ser paga no mesmo exercício financeiro;

  • C

    “ordenação de despesa não autorizada” é classificado pela doutrina como norma penal em preto;

  • D

    “prestação de garantia graciosa”é classificado pela doutrina como crime impróprio, já que o sujeito ativo não possui qualquer especial característica;

  • E

    “não cancelamento de restos a pagar” é classificado pela doutrina como modalidade de crime comissivo impróprio.