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Determinado município contratou, após regular processo licitatório, sociedade empresária para construir uma escola municipal. Ocorre que a contratada reitera...


135507|Direito Administrativo|superior

Determinado município contratou, após regular processo licitatório, sociedade empresária para construir uma escola municipal. Ocorre que a contratada reiteradamente não vem cumprindo as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos acordados. Tendo por base as normas previstas na Lei nº 8.666/93, em especial aquelas sobre inexecução e rescisão de contratos administrativos, a Administração Pública municipal contratante poderá rescindir o contrato por ato escrito e:

  • A

    unilateral, com a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

  • B

    unilateral, com o decreto da indisponibilidades de bens da contratada (e, se preciso, de seus sócios), até o limite do prejuízo causado à Administração;

  • C

    bilateral, com a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 8 (oito) anos e o integral ressarcimento dos danos ao erário;

  • D

    bilateral, com o integral ressarcimento dos danos ao erário e a suspensão dos direitos políticos dos sócios administradores da sociedade empresária;

  • E

    bilateral, com a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 8 (oito) anos.