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A concepção doutrinária do princípio da unidade é que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade orçamentária deve possuir apenas um orçamento. A anális...


135485|Administração Pública|superior

A concepção doutrinária do princípio da unidade é que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade orçamentária deve possuir apenas um orçamento. A análise desse princípio, quanto às disposições constitucionais e legais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, permite afirmar que:

  • A

    a divisão da LOA em múltiplos orçamentos – fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social – fere diretamente o princípio da unidade;

  • B

    a existência do orçamento de investimento das estatais fere explicitamente o princípio da unidade, apesar de não constituir efetivamente um orçamento;

  • C

    a ocorrência de situações de urgência e calamidade pública são justificativas para permitir a existência de orçamentos paralelos;

  • D

    a consolidação dos múltiplos orçamentos não atenua o descumprimento do princípio da unidade;

  • E

    os múltiplos orçamentos – fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social – seguem a concepção da totalidade orçamentária.

    A concepção doutrinária do princípio da unidade é que o o...