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Em relação aos adicionais previstos na Lei Complementar nº 568/2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, é ...


135326|Direito Administrativo|superior

Em relação aos adicionais previstos na Lei Complementar nº 568/2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, é correto afirmar que:

  • A

    o adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em cursos de capacitação, aperfeiçoamento, extensão e especialização, até o limite de 50% do vencimento mais elevado da categoria funcional;

  • B

    o adicional de produtividade é devido a todos os servidores que comprovarem, mediante relatório de avaliação periódica, eficiência no exercício de suas funções acima do ordinário, até o limite de 50% do vencimento mais elevado da categoria funcional;

  • C

    o adicional de incentivo é devido ao servidor que completar 10 anos de serviço exclusivo ao Poder Judiciário de Rondônia ou 15 anos de cargo efetivo no serviço público estadual de Rondônia, 5 dos quais em efetivo exercício no Judiciário de Rondônia;

  • D

    os adicionais de qualificação profissional, de incentivo e de produtividade não são devidos ao servidor em gozo de férias e licenças remuneradas e no abono natalino, bem como àquele condenado em processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 5 anos após a condenação definitiva;

  • E

    os adicionais de qualificação profissional, de incentivo e de produtividade continuam sendo devidos ao servidor integrante da carreira jurídica que já fazia jus aos benefícios, no período em que estiver cedido a outro órgão público, em respeito ao princípio da isonomia.