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Serviços de saúde podem ser considerados um exemplo de bens “semipúblicos”, pois:


135313|Direito Administrativo|superior

Serviços de saúde podem ser considerados um exemplo de bens “semipúblicos”, pois:

  • A

    mesmo atendendo ao princípio da exclusão, geram externalidades positivas para toda a população;

  • B

    podem acabar sendo exauridos totalmente pelo setor privado, como estipulado pelo Teorema de Coase;

  • C

    podem ser providos pelo setor público, atendendo ao princípio da exclusibilidade;

  • D

    são bens rivais, o que permite a provisão pelo setor privado;

  • E

    há a necessidade de regulação pelo setor público, exigindo qualidade na provisão à população.