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De acordo com a Lei Complementar 101/2003 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federa...


134717|Finanças|superior

De acordo com a Lei Complementar 101/2003 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

  • A

    União 60% e Estados e Municípios 50%.

  • B

    União 40% e Estados e Municípios 70%.

  • C

    União 50% e Estados e Municípios 60%.

  • D

    União 60%, Estados 60% e Municípios 70%.