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O SBDC – Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica − CADE e pela Secretaria de Acompanhamento E...


134571|Direito Tributário|superior

O SBDC – Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica − CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. O CADE por sua vez é constituído pelos seguintes órgãos: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; Superintendência-Geral; e Departamento de Estudos Econômicos. O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica tem como membros um Presidente e

  • A

    três Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada com mandato de quatro anos, não coincidentes, vedada a recondução.

  • B

    seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada com mandato de quatro anos, não coincidentes, vedada a recondução.

  • C

    seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada com mandato de três anos, não coincidentes, permitida a recondução.

  • D

    três Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada com mandato de três anos, não coincidentes, permitida a recondução.

  • E

    cinco Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada com mandato de dois anos, não coincidentes, permitida a recondução.