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Nos termos da Constituição Federal, a competência para legislar sobre trânsito e transporte é


134561|Direito Constitucional|superior

Nos termos da Constituição Federal, a competência para legislar sobre trânsito e transporte é

  • A

    comum da União, Estados e Distrito Federal.

  • B

    privativa dos Estados e Distrito Federal.

  • C

    concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • D

    exclusiva dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • E

    privativa da União.