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O Plano Estadual de Educação da Paraíba julga muito importante elevar a Taxa Bruta de matrícula na educação superior para 50% e a Taxa Líquida para 33% da po...


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O Plano Estadual de Educação da Paraíba julga muito importante elevar a Taxa Bruta de matrícula na educação superior para 50% e a Taxa Líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público. Para cumprimento desta meta, considera, dentre as estratégias elencadas abaixo, apenas uma como CORRETA:

  • A

    Otimizar, em cooperação com a União, a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas das redes federal e estadual de educação superior, mediante ações espontâneas, de forma a garantir o acesso apenas à graduação, respeitando o limite de gastos públicos com esse segmento.

  • B

    Ampliar a articulação com as instituições federais no combate ao uso de educação a distância, observando as características regionais das micro e mesorregiões da Paraíba.

  • C

    Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais na universidade pública da rede estadual, mediante estratégias de aproveitamento de créditos e de inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior.

  • D

    Estimular para que, no mínimo, 90% (noventa por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação seja exercido em programas, projetos de extensão universitária ou de pesquisa, orientando estas ações, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.

  • E

    Reduzir a carga horária do curso e a oferta de estágio, por ser este desnecessário à formação na educação.