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A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, reza que:


134179|Administração Pública|superior

A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, reza que:

  • A

    é permitida a operação financeira entre uma instituição financeira estatal e o ente da federação que a controle, desde que este seja o beneficiário do empréstimo.

  • B

    ao final de cada exercício financeiro, os Chefes de cada um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios emitirão relatório detalhado sobre a gestão fiscal.

  • C

    é nulo de pleno direito o ato normativo de um Governador de Estado que aumente a despesa com pessoal, se expedido nos cento e oitenta dias que antecedem o fim do seu mandato.

  • D

    deve-se considerar como despesa obrigatória, de caráter continuado, aquela que é criada por lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, cuja execução ultrapasse quatro exercícios financeiros.

  • E

    os Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e, se for o caso, dos Municípios analisarão conjuntamente as contas dos Chefes dos respectivos Poderes e sobre elas emitirão parecer único.