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Nos termos da Lei n° 12.813 de 16/05/2013, os Ministros de Estado devem, dentre outros atos, divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores ...


134114|Administração Pública|superior
2018
CESGRANRIO

Nos termos da Lei n° 12.813 de 16/05/2013, os Ministros de Estado devem, dentre outros atos, divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores — internet —, sua agenda de

  • A

    recebimento de autoridades governamentais

  • B

    compromissos públicos

  • C

    confraternizações externas

  • D

    reuniões extraordinárias

  • E

    visitas privadas