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Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00), no tocante à Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, é corret...


133704|Finanças|superior
2018
CCV-UFC

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00), no tocante à Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, é correto afirmar:

  • A

    realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.

  • B

    poderá ser realizada até o mês de junho do último ano de mandato do Prefeito Municipal

  • C

    deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 31 de dezembro de cada ano.

  • D

    não será autorizada se cobrada taxa de juros da operação, prefixada ou indexada à taxa básica financeira.

  • E

    poderá ser realizada ainda que exista operação anterior da mesma natureza, desde que a anterior tenha sido resgatada em pelo menos setenta por cento do seu valor.