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Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Concessão administrativa


133372|Direito Administrativo|superior

Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Concessão administrativa

  • A

    é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • B

    é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • C

    é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • D

    tem como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • E

    é aquela cujo período de prestação do serviço é inferior a cinco anos.