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As emendas à Lei Orçamentária feitas após a sua aprovação e dotadas de efeitos financeiros constituem créditos, que são classificados em


133306|Finanças|superior

As emendas à Lei Orçamentária feitas após a sua aprovação e dotadas de efeitos financeiros constituem créditos, que são classificados em

  • A

    suplementares, especiais e extraordinários, estes últimos devendo ter sua abertura autorizada na própria Lei Orçamentária.

  • B

    suplementares, especiais e extraordinários, estes últimos destinados a despesas de guerra, por exemplo.

  • C

    de transposição, de remanejamento e de transferência, estes últimos devendo ter sua abertura autorizada na própria Lei Orçamentária.

  • D

    suplementares, especiais e adicionais, estes últimos encaminhados de natureza imprevisível, abertos por medida provisória.

  • E

    de transposição, de transferência e de remanejamento, estes últimos destinados a despesas de guerra, por exemplo.