não podem, em nenhuma hipótese, prestar serviços de administrador de fundos de desenvolvimento.
B
não podem prestar serviços de consultoria e de agente financeiro.
C
podem ter participação societária, direta ou indireta, no país e no exterior, em outras instituições financeiras e em outras empresas coligadas ou controladas, direta ou indiretamente, pela Unidade da Federação que detenha seu controle.
D
devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 30% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais.
E
somente podem praticar operações com recursos próprios ou de repasses originários de fundos constitucionais; orçamentos federal, estaduais e municipais; e organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento.