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A Lei Complementar nº 191 (responsabilidade fiscal), de 4 de maio de 2000, estabelece, no Art. 19, que a despesa total com pessoal, para os Estados, não pode...


133106|Finanças|superior
2019
INSTITUTO AOCP

A Lei Complementar nº 191 (responsabilidade fiscal), de 4 de maio de 2000, estabelece, no Art. 19, que a despesa total com pessoal, para os Estados, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em

  • A

    30%.

  • B

    40%.

  • C

    50%.

  • D

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    70%.