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Dentre os princípios fundamentais que norteiam nosso ordenamento jurídico, está o devido processo legal. Em suma, significa que ninguém poderá ser sentenciad...


133072|Direito Administrativo|superior
2019
INSTITUTO AOCP

Dentre os princípios fundamentais que norteiam nosso ordenamento jurídico, está o devido processo legal. Em suma, significa que ninguém poderá ser sentenciado, condenado ou julgado sem os trâmites legais. Nesse sentido, no que diz respeito à Administração Pública, é correto afirmar que

  • A

    nos processos administrativos deve-se seguir a lei e o direito, com possibilidade, dependendo do caso, de haver tribunais de exceção.

  • B

    o segredo é a regra nos processos, exceto quando há interesse de incapaz ou determinação judicial sobre os atos praticados pela Administração.

  • C

    em regra é proibida a cobrança de custas processuais dos agentes que figurarem em processos administrativos, exceto as previstas em lei.

  • D

    a impulsão dos processos administrativos não pode ser de ofício, dependendo de Inquérito Policial para o início de sua instrução.

  • E

    os processos administrativos têm como fim a promoção do agente, vedado o atendimento aos interesses da administração.

    Dentre os princípios fundamentais que norteiam nosso orde...