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A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Ins...


132905|Administração Pública|superior

A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e dá outras providências. Com base nesse dispositivo legal, é correto afirmar que são consideradas Instituições Federais de Ensino:

  • A

    somente as entidades públicas vinculadas ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e extensão, e desde que não integrem o Sistema Federal de Ensino.

  • B

    os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da ciência, da tecnologia e da comunicação e que integram o Sistema Federal de Ensino.

  • C

    os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino.

  • D

    somente os órgãos públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-meio o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino.

  • E

    os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino.