Segundo a doutrina vigente, considera-se atributos dos atos administrativos:
Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; competência; tipicidade e imperatividade.
Presunção de ilegitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.
competência, autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.
Presunção de ilegitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; finalidade e forma.
Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; tipicidade e imperatividade.