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São bens da União, de acordo com o artigo 20 da Constituição Federal de 1988:


132792|Direito Constitucional|superior

São bens da União, de acordo com o artigo 20 da Constituição Federal de 1988:

  • A

    Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos e os recursos minerais, sem contar os do subsolo.

  • B

    O mar territorial, as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos, mas não os pré-históricos.

  • C

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio.

  • D

    Os potenciais de energia hidráulica e as ilhas fluviais e lacustres localizadas depois da fronteira com outros países.

  • E

    O mar territorial e os potenciais de energia solar.