As subvenções econômicas são destinadas
a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar.
para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
para aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.