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A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de dire...


132092|Direito Ambiental|superior
2022
IBADE

A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A alternativa que contém um princípio previsto nesta Lei, com o seu devido conceito é:

  • A

    livre acesso: garantia aos titulares, se necessário, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

  • B

    finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e implícitos informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

  • C

    qualidade dos dados: garantia, aos titulares, quando possível, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

  • D

    necessidade: tratamento necessário para a realização de suas finalidades, sem limitação, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

  • E

    segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.