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De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 10, de 30 de Junho de 2004, o Diretor Presidente da CAMPREV


131667|Administração Pública|superior

De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 10, de 30 de Junho de 2004, o Diretor Presidente da CAMPREV

  • A

    deverá ser nomeado pelo Prefeito Municipal, ter pelo menos 35 anos, formação acadêmica na área de Direito ou Contabilidade e ter título de mestrado.

  • B

    caso entre em férias, assumirá interina e cumulativamente o Diretor Financeiro, percebendo exclusivamente os vencimentos do cargo de origem.

  • C

    não pode ser servidor inativo, deve ter pelo menos 50 anos e formação acadêmica preferencialmente em Administração, Economia ou Contabilidade.

  • D

    deverá supervisionar o setor de compras, almoxarifado e patrimônio do CAMPREV, através de controles e chapeamento de bens.

  • E

    será nomeado dentre os servidores participantes, da administração direta, suas autarquias e fundações públicas, através de eleição direta e secreta.