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Conforme a Lei das Estatais, para ser Membro Independente do Conselho de Administração, o conselheiro independente deverá:


131621|Direito Administrativo|superior

Conforme a Lei das Estatais, para ser Membro Independente do Conselho de Administração, o conselheiro independente deverá:

  • A

    Não possuir qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, exceto participação de capital.

  • B

    Receber outra remuneração da empresa pública ou da sociedade de economia mista além daquela relativa ao cargo de conselheiro.

  • C

    Ser funcionário da empresa pública ou sociedade de economia mista há pelo menos 10 (dez) anos.

  • D

    Ser aprovado em ao menos um concurso público.

  • E

    Ser funcionário da empresa pública ou sociedade de economia mista há pelo menos 5 (cinco) anos.