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Com vistas a regulamentar as respectivas disposições constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) delimita como despesa t...


131223|Finanças|superior

Com vistas a regulamentar as respectivas disposições constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) delimita como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de Previdência.

Nesse contexto, é correto afirmar que a Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração para os Municípios, não poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:

  • A

    20%.

  • B

    30%.

  • C

    50%.

  • D

    60%.

  • E

    70%.