Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Portaria GM/MS nº 1.526/2023 alterou a normativa anterior e dispôs sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD...


131200|Direitos Humanos|superior

A Portaria GM/MS nº 1.526/2023 alterou a normativa anterior e dispôs sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e sobre a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Com base nessa Portaria, avalie as afirmativas a seguir.

I. O financiamento adequado da PNAISPD é de responsabilidade tripartite, de acordo com a pactuação nas instâncias colegiadas de gestão do SUS. II. O objetivo da RCPD é ofertar ações e serviços de saúde para o cuidado universal com a pessoa com deficiência, articulados em Redes de Atenção à Saúde de acordo com o Planejamento Regional Integrado. III. A operacionalização da RCPD cabe à União que, por intermédio do Ministério da Saúde, designa os membros titular e suplente para exercer as funções de coordenação do Grupo Condutor da Rede.

Está correto o que se afirma em

  • A

    I, apenas.

  • B

    II, apenas.

  • C

    I e II, apenas.

  • D

    I e III, apenas.

  • E

    I, II e III.