Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Manuela é servidora pública federal e foi consultada por uma colega sobre a regulamentação legal acerca do regime disciplinar ao qual estão sujeitos os servi...


130882|Direito Administrativo|superior
2024
COMPERVE - UFRN

Manuela é servidora pública federal e foi consultada por uma colega sobre a regulamentação legal acerca do regime disciplinar ao qual estão sujeitos os servidores dessa esfera. Buscando auxiliar sua colega a partir da redação da Lei nº 8.112/90, Manuela responde que

  • A

    a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • B

    a prescrição da ação disciplinar terá seu prazo contado, necessariamente, a partir da data em que o fato ocorreu.

  • C

    a penalidade de demissão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência.

  • D

    a falta ao serviço, sem causa justificada, por 30 dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, caracteriza-se como inassiduidade habitual.