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Jorge, entusiasmado com sua recente nomeação para um cargo no serviço público federal, consulta Arnaldo, um servidor mais antigo, sobre a tutela jurídica das...


130877|Direito Administrativo|superior
2024
COMPERVE - UFRN

Jorge, entusiasmado com sua recente nomeação para um cargo no serviço público federal, consulta Arnaldo, um servidor mais antigo, sobre a tutela jurídica das gratificações e adicionais que podem ser pagos em razão de situações específicas. À luz de sua experiência e da Lei nº 8.112/90, Arnaldo responde que

  • A

    a gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária do servidor público.

  • B

    a gratificação por encargo de curso ou concurso é devida ao servidor que atuar, regularmente, como instrutor em curso de formação ou de treinamento no âmbito da administração pública federal.

  • C

    o adicional de ⅓ de férias não considerará a vantagem recebida em virtude de função gratificada, caso o servidor exerça função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupe cargo em comissão.

  • D

    o adicional de atividade penosa será devido ao servidor em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas.