Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Analise as seguintes definições sobre instrumentos contidos na Resolução de Fiscalização e Regulação – Arisb-MG nº 138, de 13 de novembro de 2020, que estabe...


130674|Direito Administrativo|superior
2025
FUNDEP (Gestão de Concursos)

Analise as seguintes definições sobre instrumentos contidos na Resolução de Fiscalização e Regulação – Arisb-MG nº 138, de 13 de novembro de 2020, que estabelece o procedimento de fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico. I. Instrumento jurídico pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação. II. Instrumento firmado entre a Arisb-MG e o prestador de serviços, que define condições e prazos para a adequação da não conformidade constatada às disposições legais e regulamentares aplicáveis. III. Instrumento jurídico pelo qual o titular delega ao prestador de serviços a prestação de quaisquer dos serviços de saneamento básico, nos termos do artigo 175 da Constituição da República. Na ordem em que estão apresentadas, essas definições referem-se, respectivamente, aos instrumentos:

  • A

    Compromisso de ajustamento de conduta (CAC), Recomendação e Relatório de fiscalização.

  • B

    Contrato de concessão, Relatório de fiscalização e Contrato de programa.

  • C

    Contrato de programa, Compromisso de ajustamento de conduta (CAC) e Contrato de concessão.

  • D

    Contrato de concessão, Auto de infração e Contrato de programa.