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Segundo a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, o consórcio público poderá realizar as seguintes atividades, exceto:


130657|Direito Administrativo|superior
2025
FUNDEP (Gestão de Concursos)

Segundo a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, o consórcio público poderá realizar as seguintes atividades, exceto:

  • A

    Firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza.

  • B

    Receber auxílios, contribuições e subvenções sociais de outras entidades e órgãos do governo.

  • C

    Ser contratado pela Administração Direta dos entes consorciados, desde que mediante licitação.

  • D

    Emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas.