Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Nos termos da Convenção nº 169 da OIT, quanto a utilização do termo “terras”, compreende-se:


130074|Segurança do Trabalho|superior

Nos termos da Convenção nº 169 da OIT, quanto a utilização do termo “terras”, compreende-se:

  • A

    Parcialmente o habitat das regiões que os povos interessados ocupam ou utilizam de alguma outra forma, inclusive o conceito de territórios.

  • B

    A totalidade do habitat das regiões que os povos interessados ocupam ou utilizam de alguma outra forma, exclusive o conceito de territórios.

  • C

    O conceito de territórios, o que abrange a totalidade do habitat das regiões que os povos interessados ocupam ou utilizam de alguma outra forma.

  • D

    O conceito de territórios, o que abrange parcialmente o habitat das regiões que os povos interessados ocupam ou utilizam de alguma outra forma.

  • E

    O conceito de territórios, o que abrange a totalidade do habitat das regiões que os povos interessados ocupam, excetuado o que apenas utilizam de alguma outra forma.