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Nos termos da Convenção nº 169 da OIT, a expressão “povos interessados” corresponde mais propriamente a:


130071|Segurança do Trabalho|superior

Nos termos da Convenção nº 169 da OIT, a expressão “povos interessados” corresponde mais propriamente a:

  • A

    Cidadãos brasileiros.

  • B

    População indígena e tribal.

  • C

    População economicamente ativa.

  • D

    População do País em que se situam as tribos indígenas.

  • E

    População do Estado em que se situam as tribos indígenas.