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No dia 20/12/2024, a diretoria da Céu Azul S.A., sociedade anônima aberta e cujo capital social é constituído integralmente por capital particular, decidiu c...


129924|Direito Empresarial|superior
2025
Instituto Consulplan

No dia 20/12/2024, a diretoria da Céu Azul S.A., sociedade anônima aberta e cujo capital social é constituído integralmente por capital particular, decidiu convocar a instalação de assembleia geral com o objetivo de autorizar a emissão de debêntures pela companhia. Em razão da proximidade das festas de final de ano e dos consideráveis custos decorrentes da realização da assembleia geral naquele momento, Marcos, um dos diretores, sugeriu a Laércio, também diretor da companhia, que a deliberação e a aprovação da emissão das debêntures fossem delegadas ao Conselho de Administração. Receoso, Laércio decide consultar os demais membros da diretoria e o setor jurídico da companhia antes de acolher a sugestão de Marcos. Considerando o caso hipotético e as disposições previstas na Lei Federal nº 6.404/1976 acerca da emissão de debêntures e a convocação de assembleia geral no âmbito das sociedades anônimas, é correto afirmar que a sugestão de Marcos:

  • A

    Pode ser acolhida , mas apenas se as debêntures a serem emitidas não forem conversíveis em ações.

  • B

    Não pode ser acolhida porque, sendo ou não sendo conversíveis em ações, a emissão de debêntures é atividade privativa e indelegável da assembleia geral.

  • C

    Não pode ser acolhida porque o ordenamento jurídico restringe a hipótese de delegação da autorização para emissão das debêntures às companhias fechadas.

  • D

    Pode ser acolhida , independentemente de serem as debêntures conversíveis ou não conversíveis em ações, bastando que haja disposição estatutária permissiva nesse sentido.