Determinado empregado da Hemobrás ajuizou ação trabalhista em face da empresa, alegando, entre outros fatores, labor extraordinário. A empresa apresentou os ...
Determinado empregado da Hemobrás ajuizou ação trabalhista em face da empresa, alegando, entre outros fatores, labor extraordinário. A empresa apresentou os cartões de ponto do empregado. A oitiva das testemunhas do reclamante na audiência de instrução foi indeferida. A sentença, proferida pela Vara do Trabalho competente, julgou improcedentes os pleitos formulados nos autos da reclamação. O reclamante interpôs recurso ordinário. Em suas razões recursais, o reclamante alega a configuração de cerceamento de defesa em razão do indeferimento pelo juízo de primeiro grau da oitiva das testemunhas arroladas; segue afirmando que se privilegiou dos cartões de pontos, que foram oportuna e tempestivamente impugnados pelo reclamante. Considerando o caso hipotético e sobre o ônus da prova e os registros de jornada, assinale a afirmativa INCORRETA.