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Segundo o Código de Ética, Conduta e Integridade da Hemobrás, no que tange a conflitos de interesses, potenciais e/ou efetivos, é correto afirmar que:


129893|Direito Administrativo|superior
2025
Instituto Consulplan

Segundo o Código de Ética, Conduta e Integridade da Hemobrás, no que tange a conflitos de interesses, potenciais e/ou efetivos, é correto afirmar que:

  • A

    A ocorrência de conflito de interesses independe do alcance efetivo do benefício, econômico ou não, pelo colaborador.

  • B

    Não suscita conflito de interesse prestar serviço, desde que de forma eventual, à empresa cuja atividade seja fiscalizada pela Hemobrás.

  • C

    Os empregados públicos da Hemobrás são proibidos de ser dirigentes de empresa que preste serviço e/ou forneça bens para a Hemobrás, ou com ela transacione, não sendo vedado que seja sócio dessas empresas, desde que não possua qualquer função de direção.

  • D

    Os colaboradores da Hemobrás devem realizar consulta ou pedido de autorização para exercer atividades privadas, através de protocolo, em meio físico, com a documentação necessária à análise de potencial conflito de interesses, em momento prévio ao início da atividade em questão.