Os comitês gestores dos tribunais, que compõem a rede de governança da PDPJ-Br, devem ter pelo menos um representante da magistratura, do Ministério Público ...
2025
CESPE / CEBRASPE
À luz das disposições da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, CNJ n.º 253/2020 e CNJ n.º 131/2021, todas referentes à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), julgue o item a seguir.
Os comitês gestores dos tribunais, que compõem a rede de governança da PDPJ-Br, devem ter pelo menos um representante da magistratura, do Ministério Público dos estados, da Defensoria Pública, das procuradorias e da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.