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Conforme se extrai da Lei Complementar Estadual de nº 25/98, a coordenação da elaboração e do trâmite interno e externo das propostas legislativas, compete:


129638|Direito Constitucional|médio

Conforme se extrai da Lei Complementar Estadual de nº 25/98, a coordenação da elaboração e do trâmite interno e externo das propostas legislativas, compete:

  • A

    Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais

  • B

    Ao Procurador-Geral de Justiça

  • C

    Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos

  • D

    Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos